Você concordaria com a possibilidade da Professora Rosa Morais peder essa importantíssima homenagem, mesma ainda viva?
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça
Rafhael Ramos Nepomuceno, recomendou à Prefeitura Municipal de
Pentecoste a retirada de nomes de pessoas vivas atribuídas às unidades
da rede municipal de ensino. O documento foi protocolado no dia 30 de
outubro.
O pedido é para que em até 30 dias ocorra a anulação dos decretos que atribuíram nomes de pessoas vivas às escolas e outros bens públicos, abstendo-se ainda de homenagear por essa via outras pessoas vivas. O MPCE entende que a prática ofende os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, estendendo-se ainda tal vedação aos estados e municípios.
O eventual descumprimento implicará na adoção das
providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive no que tange
à improbidade administrativa.
OPINIÃO
No caso, em especial, do Teatro de Crateús que leva o nome da centenária e respeitada professora, ainda viva, Rosa Morais, o que fazer?????
Nessa situação vos digo: Nem tudo que é moral é legal.
a Lei é bastante genérica, e certamente não reflete a realidade em epígrafe.