
Objetivo é apurar saques irregulares, entre 2008 e 2011. Em caso de recusa, banco pagará multa
Manaus - A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) tenta quebrar o sigilo bancário do Bradesco em caráter liminar, das contas mantidas pela Prefeitura de Beruri (a 173 quilômetros a sudoeste de Manaus), com o objetivo de apurar saques irregulares realizados nas contas da prefeitura, entre os anos de 2008 e 2011, em valor superior a R$ 6 milhões.
Na ação, a Procuradoria da República pede à Justiça Federal que, em caso de recusa do banco, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, a Procuradoria da República pede à Justiça Federal que, em caso de recusa do banco, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.
O MPF explica que o banco, mesmo diante da requisição das informações relativas a contas bancárias de órgãos e entes públicos, resiste em fornecê-las, utilizando como argumento o equivocado entendimento de que os dados estão cobertos pelo sigilo bancário e, portanto, dependeriam de prévia autorização judicial.
De acordo com o MPF, em virtude do princípio da publicidade, os dados em questão são de domínio público, conforme o entendimento dos tribunais superiores, e o acesso a eles deve ser autorizado não apenas ao Ministério Público, mas a qualquer cidadão interessado.
Para o MPF, as informações de contas bancárias de órgãos públicos constituem instrumento fundamental para o sucesso das investigações realizadas, especialmente em atuações ligadas à defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção, sendo a requisição de informações e documentos uma prerrogativa da instituição prevista pela legislação.
“Essas informações são imprescindíveis para verificar a ocorrência de possíveis desvios ou apropriação indevida de recursos públicos, realização de pagamentos em descumprimento às normas aplicáveis, dentre outras ilegalidades que, não obstante a persistência dos órgãos de controle, tornam-se cada vez mais comuns”, afirmou o procurador da República Alexandre Jabur, na ação.
O sigilo de dados bancários, conforme explica o MPF na ação, não se constitui um direito absoluto, sobretudo para práticas de atos ilícitos, bastando para a sua quebra expressa autorização legal, como a que é dada pela Lei Complementar nº 75/93, ou, na sua ausência, uma ordem judicial.
De acordo com o MPF, em virtude do princípio da publicidade, os dados em questão são de domínio público, conforme o entendimento dos tribunais superiores, e o acesso a eles deve ser autorizado não apenas ao Ministério Público, mas a qualquer cidadão interessado.
Para o MPF, as informações de contas bancárias de órgãos públicos constituem instrumento fundamental para o sucesso das investigações realizadas, especialmente em atuações ligadas à defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção, sendo a requisição de informações e documentos uma prerrogativa da instituição prevista pela legislação.
“Essas informações são imprescindíveis para verificar a ocorrência de possíveis desvios ou apropriação indevida de recursos públicos, realização de pagamentos em descumprimento às normas aplicáveis, dentre outras ilegalidades que, não obstante a persistência dos órgãos de controle, tornam-se cada vez mais comuns”, afirmou o procurador da República Alexandre Jabur, na ação.
O sigilo de dados bancários, conforme explica o MPF na ação, não se constitui um direito absoluto, sobretudo para práticas de atos ilícitos, bastando para a sua quebra expressa autorização legal, como a que é dada pela Lei Complementar nº 75/93, ou, na sua ausência, uma ordem judicial.