Pesquisa revela que brasileiros são contrários a candidatos donos de emissoras, o que já é proibido pela Constituição, mas muitos desconhecem
Segundo o Data Popular 63% dos da população brasileira acham que emissoras de rádio e TV não deveriam ser propriedade de políticos, e 64% são contrários que apresentadores de rádio e TV possam se candidatar, embora a maioria acredite que isso é permitido pela legislação eleitoral.
A pesquisa mostra ainda que 69% consideram que ser dono de TV ou rádio dá mais chances para que o candidato seja eleito, e 67% são contrários à candidatura de donos de emissoras de rádio e TV, mas 48% acham que isso é permitido.
Foram entrevistados 1.500 homens e mulheres maiores de 16 anos, em 50 municípios escolhidos por meio de sorteio amostral, em setembro deste ano.
Em relação à posse de emissoras de rádio e TV por políticos, 33% declaram não saber se é proibido e 35% pensam que é permitido. O estudo também revela que 44% da população não sabe que, para se ter uma emissora de rádio ou televisão, é necessária a autorização do Estado: 22% acham que basta ter dinheiro para ser dono de uma emissora, enquanto os outros 22% não souberam responder.
A pesquisa mostra ainda que 69% consideram que ser dono de TV ou rádio dá mais chances para que o candidato seja eleito, e 67% são contrários à candidatura de donos de emissoras de rádio e TV, mas 48% acham que isso é permitido.
Foram entrevistados 1.500 homens e mulheres maiores de 16 anos, em 50 municípios escolhidos por meio de sorteio amostral, em setembro deste ano.
Em relação à posse de emissoras de rádio e TV por políticos, 33% declaram não saber se é proibido e 35% pensam que é permitido. O estudo também revela que 44% da população não sabe que, para se ter uma emissora de rádio ou televisão, é necessária a autorização do Estado: 22% acham que basta ter dinheiro para ser dono de uma emissora, enquanto os outros 22% não souberam responder.
Constituição proíbe posse
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe que deputados e senadores sejam proprietários ou diretores de empresas concessionárias de serviço público ou exerçam cargo ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público. A Constituição também determina, em seu art. 223, que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão.
“Há um claro conflito de interesses na acumulação das qualidades de detentor de cargo eletivo e de concessionário do serviço público de radiodifusão”, afirma Bia Barbosa, jornalista, membro do Conselho Diretor do Intervozes.
“Isso desvia o fim social do serviço de radiodifusão e pode gerar um potencial uso político e ilegal dos meios de comunicações, em defesa do interesse próprio. Hoje, a Constituição Federal, que já proíbe as concessões para políticos, segue desrespeitada, e uma ação no STF pede que outorgas dadas a empresas controladas por políticos sejam retiradas, ou que os mesmos percam seus mandatos. O dado de que mais de dois terços da população apoia esta desvinculação entre poder político e poder midiático é um instrumento importantíssimo para pressionarmos o Congresso Nacional por uma reforma política que coloque definitivamente em prática o princípio constitucional.”
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe que deputados e senadores sejam proprietários ou diretores de empresas concessionárias de serviço público ou exerçam cargo ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público. A Constituição também determina, em seu art. 223, que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão.
“Há um claro conflito de interesses na acumulação das qualidades de detentor de cargo eletivo e de concessionário do serviço público de radiodifusão”, afirma Bia Barbosa, jornalista, membro do Conselho Diretor do Intervozes.
“Isso desvia o fim social do serviço de radiodifusão e pode gerar um potencial uso político e ilegal dos meios de comunicações, em defesa do interesse próprio. Hoje, a Constituição Federal, que já proíbe as concessões para políticos, segue desrespeitada, e uma ação no STF pede que outorgas dadas a empresas controladas por políticos sejam retiradas, ou que os mesmos percam seus mandatos. O dado de que mais de dois terços da população apoia esta desvinculação entre poder político e poder midiático é um instrumento importantíssimo para pressionarmos o Congresso Nacional por uma reforma política que coloque definitivamente em prática o princípio constitucional.”
OPINIÃO
O rádio foi programado para educar. O rádio deve ter uma linha de ação norteadora a todos os que têm compromisso com o microfone. Não só o repórter, o redator, mas principalmente o locutor, deve mensurar o que vai expor aos seus ouvintes. O radialista, seja qual for o seu campo de atuação, tem o dever de cultivar a precisão, a clareza, a objetividade e a seriedade.
SERÁ QUE NOSSOS RADIALISTAS ESTÃO DENTRO DA LEI
Artigo 5 da resolução n.º 023/05 de 25/10/2005 que regula a conduta do radialista quanto a conflito de interesses e questões relacionadas - RADIOBRÁS
5.3 - São vedadas ao radialista da RADIOBRÁS as práticas desajustadas aos princípios assinalados no item 4 desta Norma, em especial:
I - utilizar seu programa como instrumento de promoção pessoal, inclusive por meio do fornecimento de telefones particulares, agenda de atividades artísticas e telefone de seu empresário;
II - privilegiar artistas, políticos e personalidades públicas em geral, incluindo-se líderes religiosos, empresários, sindicalistas e lideranças comunitárias, por meio de tratamento diferenciado na programação;
III - promover produtos e eventos com finalidade diversa da autêntica prestação de serviços ao cidadão brasileiro;
IV - promover seus próprios discos por meio de veiculação na programação ou quaisquer outros produtos artísticos através de informativos de caráter propagandísticos;
V - utilizar equipamentos e instalações da RADIOBRÁS para promoção de eventos e shows de funcionários da Empresa;
VI - incluir na programação vinhetas, orações e inserções noticiosas que
contenham, direta ou indiretamente, conteúdo de divulgação de artistas, políticos e personalidades públicas em geral, inclusive líderes religiosos, empresários, sindicalistas e lideranças comunitárias;
VII - manter vínculo com empresas, entidades não-governamentais, associações sem fins lucrativos e fundações que tenham participação na programação da
Empresa, sem prévia autorização da Diretoria a que estiver subordinado;
VIII - veicular propaganda, de qualquer natureza, a título gratuito ou não, decorrente de contrato de veiculação de publicidade – prática de merchandising.
Tem-se que acabar com essa história de radialista falar:
talvez...
ouvi dizer...
quem sabe...
se eu não mim engane...
mim falaram...
estou falando mas não foi eu quem disse....
Notícias publicadas com esses dizeres não é informação e sim FOFOCA COMPLETA.
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