A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que determinaram a contratação de concursados pela prefeitura de Maracanaú (CE). A decisão da ministra foi tomada em Reclamação ajuizada pela prefeitura e se baseou em decisões do STF que firmaram a competência da Justiça comum para julgar servidores.
Na Justiça do Trabalho, os concursados alegaram que o município estaria demorando em nomeá-los para os cargos. Também apontaram indícios de que a prefeitura estaria fazendo contratações irregulares para preencher as vagas previstas no edital do concurso.
Cármen Lúcia determinou que a tramitação de todos os processos sobre o caso, que correm na Justiça do Trabalho de Maracanaú e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), seja suspensa até o julgamento final da matéria pelo STF.
Segundo ela, a jurisprudência do Supremo afasta a competência da Justiça trabalhista para analisar temas de servidores. Em razão disso, a mesma falta de competência ocorre para o julgamento de ações sobre a nomeação de concursados.
Na Justiça do Trabalho, os concursados alegaram que o município estaria demorando em nomeá-los para os cargos. Também apontaram indícios de que a prefeitura estaria fazendo contratações irregulares para preencher as vagas previstas no edital do concurso.
Cármen Lúcia determinou que a tramitação de todos os processos sobre o caso, que correm na Justiça do Trabalho de Maracanaú e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), seja suspensa até o julgamento final da matéria pelo STF.
Segundo ela, a jurisprudência do Supremo afasta a competência da Justiça trabalhista para analisar temas de servidores. Em razão disso, a mesma falta de competência ocorre para o julgamento de ações sobre a nomeação de concursados.
A JUSTIÇA DO TRABALHO SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência apenas para processar e julgar ação entre o Poder
Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo
Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida.
OPINIÃO DO BLOG:
A decisão da Justiça do Trabalho de Crateús que deferiu