Vergonhoso! Num país onde o salário-mínimo é R$ 724,00 e o Bolsa Família não ultrapassa os R$ 300,00, com os quais não se paga a própria moradia, afinal ou se põe comida na mesa ou se “bate uma laje”, onerar os cofres públicos com um valor de R$ 4.377,73 para cada Juiz, Promotor ou Procurador, com o objetivo de custear moradia para estes, os mais abastados, é considerada uma forma de Justiça.
Ora vejamos, 13,8 milhões de famílias são beneficiadas, com o valor médio de R$ 152,75, afinal o valor é variável, possuindo um custo de 23,9 bilhões ao ano. Já o auxílio-moradia onerará os cofres públicos em 1,5 bilhão ao ano, beneficiando um total de 28.691 membros do judiciário e do Ministério Público, recebendo, cada um, mais que a maioria dos servidores públicos e trabalhadores brasileiros.
Perceptível é que os dois auxílios são tratados como bolsa, um para os mais pobres, denominado de Bolsa Família, outro para os mais abastados, conhecido por auxílio-moradia, ou melhor, “Bolsa Piscina”, afinal, o valor de R$ 4.377,73 não é para uma moradia digna e sim uma DIGNA MORADIA, com direto a piscina para os mais acalorados e aquecedor para aqueles friorentos.
Ainda, se tivéssemos a mesma quantidade de membros de poder com tal benefício, recebendo o mesmo valor médio do bolsa-família, o Estado seria onerado em aproximadamente 53 milhões ao ano, ou se tivéssemos as mesmas famílias beneficiadas com o bolsa-família recebendo o mesmo valor do bolsa piscina, o Estado seria onerado em valores aproximados de 725 bilhões.
Justiça por Justiça, umbigo por umbigo! A Constituição determina como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III da CRFB) e, para isso, o governo concedeu o Bolsa Família, claramente constitucional e necessário. Mais à frente determinou a mesma carta política que os Magistrados e membros do Ministério Público seriam remunerados mediante subsídio e em parcela única, sem qualquer acréscimo (art. 37, XI; art. 95, III; art. 128, §5º, c da CRFB) e, para isso, os Conselhos de controle das respectivas classes de poder, na trilha contrária aos preceitos constitucionais, concede o “Bolsa Piscina” para estes membros.
Dignidade por Dignidade! O valor de um aluguel para um pobre exercer sua moradia, de forma digna, seria de quanto? R$ 300,00? Para um rico, membro de poder, já sabemos: R$ 4.377,73, valor médio de uma cobertura de 4/4 na orla da capital baiana, Salvador. Isso sim é viver com dignidade. Muito mais que o salário mínimo necessário que é, de acordo com o DIEESE, de R$ R$ 2.862,73. Entretanto, argumenta-se que os beneficiários do Bolsa Família não trabalham. Trabalham sim, 75% dos beneficiários trabalham. Mas quem garante que 100% dos Magistrados e membros do Ministério Público trabalham?
Ora vejamos, 13,8 milhões de famílias são beneficiadas, com o valor médio de R$ 152,75, afinal o valor é variável, possuindo um custo de 23,9 bilhões ao ano. Já o auxílio-moradia onerará os cofres públicos em 1,5 bilhão ao ano, beneficiando um total de 28.691 membros do judiciário e do Ministério Público, recebendo, cada um, mais que a maioria dos servidores públicos e trabalhadores brasileiros.
Perceptível é que os dois auxílios são tratados como bolsa, um para os mais pobres, denominado de Bolsa Família, outro para os mais abastados, conhecido por auxílio-moradia, ou melhor, “Bolsa Piscina”, afinal, o valor de R$ 4.377,73 não é para uma moradia digna e sim uma DIGNA MORADIA, com direto a piscina para os mais acalorados e aquecedor para aqueles friorentos.
Ainda, se tivéssemos a mesma quantidade de membros de poder com tal benefício, recebendo o mesmo valor médio do bolsa-família, o Estado seria onerado em aproximadamente 53 milhões ao ano, ou se tivéssemos as mesmas famílias beneficiadas com o bolsa-família recebendo o mesmo valor do bolsa piscina, o Estado seria onerado em valores aproximados de 725 bilhões.
Justiça por Justiça, umbigo por umbigo! A Constituição determina como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III da CRFB) e, para isso, o governo concedeu o Bolsa Família, claramente constitucional e necessário. Mais à frente determinou a mesma carta política que os Magistrados e membros do Ministério Público seriam remunerados mediante subsídio e em parcela única, sem qualquer acréscimo (art. 37, XI; art. 95, III; art. 128, §5º, c da CRFB) e, para isso, os Conselhos de controle das respectivas classes de poder, na trilha contrária aos preceitos constitucionais, concede o “Bolsa Piscina” para estes membros.
Dignidade por Dignidade! O valor de um aluguel para um pobre exercer sua moradia, de forma digna, seria de quanto? R$ 300,00? Para um rico, membro de poder, já sabemos: R$ 4.377,73, valor médio de uma cobertura de 4/4 na orla da capital baiana, Salvador. Isso sim é viver com dignidade. Muito mais que o salário mínimo necessário que é, de acordo com o DIEESE, de R$ R$ 2.862,73. Entretanto, argumenta-se que os beneficiários do Bolsa Família não trabalham. Trabalham sim, 75% dos beneficiários trabalham. Mas quem garante que 100% dos Magistrados e membros do Ministério Público trabalham?
OPINIÃO
Enquanto muitos recebem Bolsa Família para manutenção da vida, outros recebem “Bolsa Piscina” para manutenção do luxo. Todo acréscimo de remuneração e valorização é extremamente válido, desde que seja claramente constitucional.