A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de
acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de
2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações
públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a
informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por
elas recebidos.
A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012
