Desinformar é a estratégia de boa parte da mídia quando se trata de discutir seu próprio funcionamento. Ao falar de regulação, vigora discurso propositadamente parcial e distorcido.
Quanto mais confuso for o debate sobre o tema, menos resultados ele produzirá. Assim, alguns veículos empenham-se em embaralhar as informações de forma sofisticada; outros omitem do público informações relevantes sobre o tema; outros, ainda, divulgam o dito pelo não dito. O esforço é um só: manter inalterada a atual situação de concentração econômica e de ausência de diversidade e pluralidade na mídia brasileira.
Tendo em vista esta ostensiva operação para interditar um debate direto e transparente sobre a regulação da mídia (ação corrente que, essa sim, caracteriza prática de censura), vamos aos fatos, numa tentativa de desfazer o labirinto construído em torno do assunto.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a radiodifusão
é, assim como a energia, o transporte e a saúde, um serviço público que,
para ser prestado com base no interesse público, requer regras para o
seu funcionamento. No caso das emissoras de rádio e TV, a existência
dessas regras se mostra fundamental em função do impacto social que têm
as ações dos meios de comunicação de massa, espaço central para a
veiculação de informações, difusão de culturas, formação de valores e da
opinião pública.
Lembram os teóricos que a necessidade ou não de regulação de qualquer setor e a intensidade e o formato dessa regulação estão condicionadas justamente ao poder potencial que tal setor tem para mudar as preferências da sociedade e dos governantes. Assim, quanto maior o poder de um determinado setor e o desequilíbrio democrático provocado, maiores a necessidade e a intensidade de regulação por parte do Estado.
Portanto, à medida que, ao longo da história, crescem a presença e influência dos meios de comunicação de massa sobre a sociedade, aumenta a necessidade de o Estado regular este poder. Não para definir o que as emissoras podem ou não podem dizer, mas para garantir condições mínimas de operação do serviço de forma a manter o interesse público – e não o lucro das empresas – em primeiro lugar.
Vale lembrar também que, além de um serviço público, a comunicação eletrônica representa um setor econômico dos mais importantes do país. Assim como outros, precisa do estabelecimento de regras econômicas para o seu funcionamento, de modo a coibir a formação de oligopólios ou de um monopólio num setor estratégico para qualquer nação.
Por fim, o simples estabelecimento de uma regulação da radiodifusão não pode ser tachado de cerceamento da liberdade de imprensa ou então de censura porque é isso o que diz e pede a própria Constituição brasileira de 1988, ao estabelecer princípios que devem ser respeitados pelos canais de rádio e TV.
No entanto, mais de vinte e cinco anos após sua promulgação, nenhum artigo de seu capítulo V, que trata da Comunicação Social, foi regulamentado, deixando um vazio regulatório no setor e permitindo a consolidação de situações que contrariam os princípios ali estabelecidos.
Os efeitos da não regulamentação constitucional são evidentes:
Vale lembrar também que, além de um serviço público, a comunicação eletrônica representa um setor econômico dos mais importantes do país. Assim como outros, precisa do estabelecimento de regras econômicas para o seu funcionamento, de modo a coibir a formação de oligopólios ou de um monopólio num setor estratégico para qualquer nação.
Por fim, o simples estabelecimento de uma regulação da radiodifusão não pode ser tachado de cerceamento da liberdade de imprensa ou então de censura porque é isso o que diz e pede a própria Constituição brasileira de 1988, ao estabelecer princípios que devem ser respeitados pelos canais de rádio e TV.
No entanto, mais de vinte e cinco anos após sua promulgação, nenhum artigo de seu capítulo V, que trata da Comunicação Social, foi regulamentado, deixando um vazio regulatório no setor e permitindo a consolidação de situações que contrariam os princípios ali estabelecidos.
Os efeitos da não regulamentação constitucional são evidentes:
O artigo 220, por exemplo, define que não pode haver monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica. Hoje, no entanto, uma única emissora controla cerca de 70% do mercado de TV aberta.
O artigo 221 define que a produção regional e independente devem ser estimuladas. No entanto, 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo pelas próprias emissoras de radiodifusão, e não por produtoras independentes.
Já o artigo 223 define que o sistema de comunicação no país deve respeitar a complementaridade entre os setores de comunicação pública, privada e estatal. No entanto, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Ao mesmo tempo, as 5.000 rádios comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior a 25 watts, enquanto uma única rádio comercial privada chega a operar em potências superiores a 400.000 watts. Uma conta simples revela o evidente desequilíbrio entre os setores.
Por fim, o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviço público. No entanto, a família Sarney, os senadores Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho, entre tantos outros parlamentares, controlam inúmeros canais em seus estados. Sem uma lei que regulamente tal artigo, ele – como os demais da Constituição – torna-se letra morta e o poder político segue promiscuamente ligado ao poder midiático.
O artigo 221 define que a produção regional e independente devem ser estimuladas. No entanto, 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo pelas próprias emissoras de radiodifusão, e não por produtoras independentes.
Já o artigo 223 define que o sistema de comunicação no país deve respeitar a complementaridade entre os setores de comunicação pública, privada e estatal. No entanto, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Ao mesmo tempo, as 5.000 rádios comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior a 25 watts, enquanto uma única rádio comercial privada chega a operar em potências superiores a 400.000 watts. Uma conta simples revela o evidente desequilíbrio entre os setores.
Por fim, o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviço público. No entanto, a família Sarney, os senadores Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho, entre tantos outros parlamentares, controlam inúmeros canais em seus estados. Sem uma lei que regulamente tal artigo, ele – como os demais da Constituição – torna-se letra morta e o poder político segue promiscuamente ligado ao poder midiático.
Regular os meios de comunicação de massa neste sentido está longe, portanto, de estabelecer práticas de censura da mídia. Trata-se de uma exigência constitucional de definir regras concretas para o funcionamento destes veículos no sentido de atender aos objetivos definidos pela sociedade em sua carta maior.
Regular a radiodifusão não é coisa de comunista
Outro mantra entoado pelos oponentes da regulação da mídia é que esta seria uma tentativa de acabar com a liberdade de imprensa e transformar o Brasil num país comunista. Nada mais desinformado.
O Estados Unidos, por exemplo, país que está longe de ter aspirações comunistas, já estabeleceu, há algumas décadas, que donos de empresas que publicam jornais e revistas não podem controlar também canais de rádio e TV. Os americanos entendem que tamanha concentração de poder em termos de difusão de informação é prejudicial para a democracia liberal e a livre concorrência de mercado, que tanto defendem.
Assim, lá os donos do The New York Times não podem ser os mesmos donos de uma emissora de TV em Nova York, porque a regulação americana coloca limites à propriedade cruzada dos meios de comunicação e proíbe a formação de oligopólios. Da mesma forma, uma empresa não pode ultrapassar um percentual máximo de audiência na mesma localidade, porque seu impacto seria demasiado grande em termos de poder político. Estas são apenas duas das regras definidas pelo órgão regulador responsável pelo setor, entre tantas outras que os Estados Unidos, berço do liberalismo, decidiu adotar em relação à mídia.
Já por aqui, apesar de muitos atribuírem o êxito das Organizações Globo exclusivamente à sua competência em se posicionar no mercado, é preciso lembrar que parte do poder alcançado pelo maior grupo de rádio e televisão do Brasil também é resultado de uma ação histórica, ao longo das décadas, do que se pode chamar de abuso de poder de mercado. Abuso que se revela quando uma única emissora possui cerca de 40% da audiência da TV aberta e concentra mais de 70% do mercado publicitário – além de controlar canais de TV por assinatura, jornais, revistas, editoras, gravadoras e produtoras –, desenhando um cenário de evidente monopólio.
Democratizar a Democracia
A construção de um ambiente de comunicação mais justo e democrático é uma dívida antiga do país consigo mesmo. A própria democracia fica comprometida sem uma comunicação por meio da qual todos e todas possam falar e ser ouvidos, em que a diversidade e a pluralidade de ideias existentes no país circulem de forma equilibrada nos meios de comunicação de massa.




